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0804110-38.2025.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0804110-38.2025.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: REJANE GUEDES PEDROZA, FRANCISCA ALEXSANDRA DA SILVA, POLLYANNA IRACEMA PEIXOTO GOUVEIA GOMES DE BRITO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Conforme determinado na sentença de ID 185725608, as exequentes remanescentes foram intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem declaração de não duplicidade da execução e procuração atualizada, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo, a Secretaria Judiciária certificou que a determinação não foi cumprida. Considerando o trânsito em julgado da sentença e, a fim de oportunizar derradeiramente o saneamento da pendência antes da adoção da medida extintiva, INTIMEM-SE PESSOALMENTE as exequentes REJANE GUEDES PEDROZA, FRANCISCA ALEXSANDRA DA SILVA e POLLYANNA IRACEMA PEIXOTO GOUVEIA GOMES DE BRITO para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem declaração de não duplicidade da execução e procuração atualizada, conforme já determinado no ID 185725608, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. GERALDO ANTÔNIO DA MOTA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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