Publicações do processo

0804105-74.2023.8.18.0140

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804105-74.2023.8.18.0140 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional), Usucapião Especial Coletiva] REQUERENTE: RAIMUNDO JOSE DE SOUZA NOGUEIRA, MARIA DA GRACA DE SOUZA NOGUEIRA GALVAO, MARLENE MARTINS NOGUEIRA OLIVEIRA, EDWIN DE SOUZA NOGUEIRA TAPETY INTERESSADO: HELIO DE SOUZA NOGUEIRA TAPETY INTERESSADO: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA, ESTADO DO PIAUI, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO, LICIA MARIA REIS TAPETY ATO ORDINATÓRIO Em observância ao disposto no Provimento Conjunto nº 89/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE, que regulamenta o Programa Regularizar, e no Provimento Conjunto nº 96/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina o Sistema CERURBJus e sua interoperabilidade com o PJe e as Serventias Extrajudiciais; Consta nos autos o Ato Ordinatório de Id. nº 100282544, sem manifestação da parte autora quanto ao seu cumprimento. Registra-se, ainda, que a guia anteriormente expedida (Id. nº 100282762), no valor de R$ 30.709,43 (trinta mil, setecentos e nove reais e quarenta e três centavos), venceu em 07/08/2026, sem comprovação de pagamento nos autos, devendo eventual recolhimento ser realizado mediante guia atualizada, a ser emitida pela Secretaria. FICA INTIMADA a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais, conforme determinado na sentença, mediante guia atualizada a ser emitida pela Secretaria. Efetuado o pagamento, o respectivo comprovante deverá ser juntado aos autos por meio de peticionamento eletrônico no sistema PJe, por intermédio de advogado constituído. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão encaminhados para arquivamento definitivo, independentemente de nova intimação, sem prejuízo de eventual reativação mediante provocação da parte interessada. TERESINA, 8 de setembro de 2026. RONDINELI MOURA ALVES III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária

  2. Intimação

    TJPI · III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804105-74.2023.8.18.0140 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional), Usucapião Especial Coletiva] REQUERENTE: RAIMUNDO JOSE DE SOUZA NOGUEIRA, MARIA DA GRACA DE SOUZA NOGUEIRA GALVAO, MARLENE MARTINS NOGUEIRA OLIVEIRA, EDWIN DE SOUZA NOGUEIRA TAPETY INTERESSADO: HELIO DE SOUZA NOGUEIRA TAPETY INTERESSADO: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA, ESTADO DO PIAUI, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO, LICIA MARIA REIS TAPETY ATO ORDINATÓRIO Em observância ao disposto no Provimento Conjunto nº 89/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE, que regulamenta o Programa Regularizar, e no Provimento Conjunto nº 96/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina o Sistema CERURBJus e sua interoperabilidade com o PJe e as Serventias Extrajudiciais; Consta nos autos o Ato Ordinatório de Id. nº 100282544, sem manifestação da parte autora quanto ao seu cumprimento. Registra-se, ainda, que a guia anteriormente expedida (Id. nº 100282762), no valor de R$ 30.709,43 (trinta mil, setecentos e nove reais e quarenta e três centavos), venceu em 07/08/2026, sem comprovação de pagamento nos autos, devendo eventual recolhimento ser realizado mediante guia atualizada, a ser emitida pela Secretaria. FICA INTIMADA a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais, conforme determinado na sentença, mediante guia atualizada a ser emitida pela Secretaria. Efetuado o pagamento, o respectivo comprovante deverá ser juntado aos autos por meio de peticionamento eletrônico no sistema PJe, por intermédio de advogado constituído. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão encaminhados para arquivamento definitivo, independentemente de nova intimação, sem prejuízo de eventual reativação mediante provocação da parte interessada. TERESINA, 8 de setembro de 2026. RONDINELI MOURA ALVES III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.