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Tribunal
TJPA
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set/2026
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Intimação
TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara · Decisão
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0804100-89.2026.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] Nome: VERA LUCIA GONCALVES DA SILVA Endereço: Rua Vinte e Sete, 28, Jardim América, XINGUARA - PA - CEP: 68557-849 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: 6ª RUA, N° 1709, MACAXEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO Recebo a Inicial. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Cuida-se de ação previdenciária de aposentadoria por idade/rural proposta por VERA LUCIA GOMES GONÇALVES em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O requerente alega que pleiteou junto ao INSS, ora requerido, pedido de aposentadoria por idade na qualidade de segurado especial, no dia 19/05/2022, recebendo o número do benefício 206.405.819-17, que foi indeferido sob a alegação de " Falta de período de carência”. Por essa razão, ingressou com a presente ação pleiteando, em sede de tutela antecipada, a concessão de aposentadoria à autora. É o relatório. DECIDO. A teor do artigo 300 do CPC, para que haja o deferimento da tutela fundada na urgência necessário se faz a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. É a dicção do citado artigo: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Necessário, ainda, que os efeitos da tutela de urgência deferida sejam reversíveis, considerando que sua concessão se dá em análise perfunctória, própria do juízo de cognição sumária, consoante preceitua o art. 300, § 3º, do CPC. A autora aduz que o fumus boni iuris está comprovado pelos documentos juntados aos autos. Não constato nos autos a comprovação do fumus boni iuris, tendo em vista que para a concessão da aposentadoria pleiteada pela autora, deve-se analisar precisamente se todos os requisitos exigidos no art. 143 (comprovação do exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício) da lei 8213/91 estão preenchidos. Ademais, é necessário início de prova documental que deve ser corroborada por prova testemunhal, o que só poderá ser aferido por meio da instrução processual. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, em razão da ausência de requisito necessário para sua concessão. Adoto o rito comum ordinário. A parte autora informou não haver interesse na realização de audiência de conciliação e, além disso, constato que a parte INSS nunca compareceu a nenhuma audiência de conciliação designada neste juízo. Então, com o fim de não abarrotar, desnecessariamente, a pauta de audiências desta Vara, deixo de designar a referida audiência. CITE-SE e INTIME-SE o Requerido, para, em trinta dias (artigo 183, CPC), apresentar contestação, nos termos do artigo 335, inciso III, do CPC, sob pena de revelia e confissão ficta dos fatos alegados pelo autor. Após, caso o requerido alegue na contestação algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, na pessoa de seu advogado, para, em quinze dias, apresentar impugnação, permitindo-lhe, desde já, a produção de provas. Servirá a cópia do presente, acompanhada de cópia da petição inicial, como mandado, conforme Provimento n. 003/2009-CJCI. Intimem-se. Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26090112363775700000168145691 VERA LUCIA_279.587.872-00_Original_RG (1) Documento de Comprovação 26090112363809900000168153211 VERA LUCIA_279.587.872-00_Original _ CPF-1 Documento de Comprovação 26090112363846900000168153213 VERA LUCIA_279.587.872-00_Original_Comprovante de residencia. Documento de Comprovação 26090112363888200000168153215 VERA LUCIA_279.587.872-00_Original_Certidão de Casamento Documento de Comprovação 26090112363922700000168156507 VERA LUCIA_279.587.872-00_Original_Titulo de Eleitor Documento de Comprovação 26090112363988200000168153216 VERA LUCIA_279.587.872-00_Original_Assinado _Procuração (1) Documento de Comprovação 26090112364022500000168153217 Assinado - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA (2) (1).docx (1) Documento de Comprovação 26090112364054500000168153220 VERA LUCIA_279.587.872-00_Original_CTPSDigital-1 Documento de Comprovação 26090112364086400000168153222 relacoes_previdenciarias-1 Documento de Comprovação 26090112364121600000168153225 VERA LUCIA_279.587.872-00_Original_Declaração de trabalho rural. Documento de Comprovação 26090112364148200000168156480 VERA LUCIA_279.587.872-00_Original_ prova 01- Certidão de casamento dos Pais1956_ rurais (1) Documento de Comprovação 26090112364218700000168156482 VERA LUCIA_279.587.872-00_Original_ prova 02- Certidão de Nascimento (1964) Documento de Comprovação 26090112364252100000168156483 VERA LUCIA_279.587.872-00_Original_ prova 03-Declaração Particular de Compra e Venda 1971_1985-1 Documento de Comprovação 26090112364289000000168156486 VERA LUCIA_279.587.872-00_Original_ prova 04_Foto da autora em Atividade Rural (1977)-1 Documento de Comprovação 26090112364351200000168156489 VERA LUCIA 279.587.872-00 Original prova 05 Atividade Rural Do Genitor 1949 a 1994 Documento de Comprovação 26090112364399800000168156491 VERA LUCIA_279.587.872-00_Original_ prova 06-Certidão de Quitação Eleitoral_Franscica Zona Rural-1 Documento de Comprovação 26090112364438500000168156492 VERA LUCIA_279.587.872-00_Copia_ prova 07_ Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Parambu-CE-1 Documento de Comprovação 26090112364482300000168156495 VERA LUCIA_279.587.872-00_Original_ prova 08-Cadastro Ambiental Rural - CAR (2016). Documento de Comprovação 26090112364524900000168156497 VERA LUCIA_279.587.872-00_Original_ prova 09_Certificado de Cadastro de Imóvel Rural_CCIR (2025)-1 Documento de Comprovação 26090112364577900000168156499 FRANCISCO_Certidão de Casamento com Anotação de Óbito Documento de Comprovação 26090112364653200000168156502 FRANCISCA_original_RG (1) Documento de Comprovação 26090112364692200000168156505 VERA LUCIA_279.587.872-00_Original_planilha de cálculo (1) Documento de Comprovação 26090112364731000000168156510 Processo administrativo completo-1254556100_compressed Documento de Comprovação 26090112364805600000168156518 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816