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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0804091-73.2025.8.19.0211/RJ AUTOR: PAULO PEDRO DE ALCANTARA FILHO ADVOGADO(A): PAMELA TAVARES DA SILVA (OAB RJ223561) ADVOGADO(A): BRUNO HANTHEQUESTE DA SILVA (OAB RJ209702) DESPACHO/DECISÃO Considerando o depósito dos honorários periciais pela parte ré, conforme comprovante ao evento 42, GUIAS DE CUSTAS1, intime-se o perito, Dr. Celso Tavares Garcia, para que dê início aos trabalhos periciais, designando data, horário e local para a realização da perícia médica, com posterior apresentação do respectivo laudo nos autos. Intime-se.
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