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Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 14ª Vara Cível
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) condenar a parte requerida ao pagamento das despesas de condomínio vencidas no período de 10/10/2019 a 10/11/2025, no valor de R$7.440,69 (sete mil quatrocentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos), corrigido pelo IPCA e com juros de mora de 1% ao mês da última atualização aos 31/3/2026 (p. 621-623 e 648) até o efetivo pagamento. b) condenar a parte requerida ao pagamento das parcelas vencidas a contar de 10/12/2025 e vincendas até o efetivo pagamento. Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, notadamente pela simplicidade da causa. Suspendo as exigibilidades por ser beneficiária da gratuidade judicial (CPC, art. 98, §3º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.