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Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRN · 1ª Vara da Comarca de Assu
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Comarca de Assu
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0804089-56.2025.8.20.5100
AUTOR: FRANCISCA PATRICIA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO(A) AUTOR: FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO (RN005164)
REU: Banco do Brasil S/A, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
ADVOGADO(A) REU: WILSON SALES BELCHIOR (ESRN0000768S)
DECISÃO
Trata-se de pedido de majoração dos honorários periciais fixados por este Juízo
em R$ 509,66, conforme decisão de ID 184555379.
Sabe-se que, em relação às perícias dos casos de assistência judiciária gratuita,
nos termos do art. 13, § 2º, da Resolução 39/2023 – TJRN, “O magistrado, excepcionalmente,
e em decisão fundamentada anexada ao sistema, poderá elevar os honorários arbitrados em
até 3 (três) vezes o valor fixado em portaria da Presidência”.
Considerando que já foram realizados dois sorteios anteriores de peritos
diferentes nos quais foram apresentados pedidos de majoração dos honorários periciais, além
do decurso de tempo desde a designação da perícia sem que esta tenha sido realizada,
entendo por bem acolher parcialmente o pedido formulado pelo perito.
Sendo assim, considerando os valores do Anexo I da Portaria n. 1.693/2024 –
TJRN, majoro os honorários periciais fixados para a quantia de R$ 1.528,98, considerando a
complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização, o lugar e o tempo exigidos
para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais.
Intime-se o perito para ciência da presente decisão, devendo ele, no prazo de 5
(cinco) dias, informar se aceita o encargo que lhe foi atribuído.
Sobrevindo manifestação, e sendo ela pela aceitação do encargo, cumpra-se
integralmente a decisão de ID 184555379.
Sobrevindo manifestação, e sendo ela pela não aceitação do encargo, oficie-se o
NUPEJ para designação de novo perito para a realização do estudo técnico determinado nos
autos.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO
Juiz de Direito
(assinado eletronicamente)