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0804085-36.2024.4.05.8000

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Tribunal
TRF5
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 2ª Vara Federal AL · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0804085-36.2024.4.05.8000 AUTOR: JEANE KARLA CORREIA DE OMENA ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO RUY DE ALMEIDA GOUVEIA - AL12629 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o credor a promover a execução do julgado, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 523 do NCPC. O requerimento mencionado deve ainda conter, conforme preceitua o art. 524, do mesmo diploma legal, sob pena de indeferimento da inicial de execução, nos termos do art. 924, I, do NCPC: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Caso decorra o prazo sem manifestação do credor, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Requerido o cumprimento da sentença nos termos acima, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo do débito (acrescido das custas, se houver), nos termos da ordem judicial exeqüenda, advertindo-o de que, em caso de inércia, a dívida será acrescida de 10% (dez por cento) de multa e de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do NCPC, caput e § 1º. O devedor deve ser cientificado, ainda, de que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento, querendo, de sua impugnação (art. 525, do NCPC). Requerido o cumprimento da sentença nos termos acima, deverá ainda a Secretaria retificar a autuação, alterando a classe processual para Cumprimento de sentença. Juiz Federal - 2ª Vara/AL L

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