2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª Vara de Grajaú Rua Antônio Francisco dos Reis, nº 6, Centro, Grajaú - MA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO N.º 0804081-18.2025.8.10.0037 REQUERENTE: MARIA JOSE DUARTE DA SILVA Endereço: MARIA JOSE DUARTE DA SILVA ET ENJEITADO, 0, EJEITADO, GRAJAú - MA - CEP: 65940-000 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A. rua Maruá Frelderico Filgueiras, 351, Centro, BARRA DO CORDA - MA - CEP: 65950-000 DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se expressamente acerca do interesse na produção de provas, indicando os meios pretendidos, bem como a finalidade da prova requerida, com a devida justificação de sua pertinência e necessidade à elucidação dos fatos. Ressalte-se que, em princípio, a natureza da controvérsia poderá comportar adequado esclarecimento mediante a prova documental já produzida ou que venha a ser oportunamente apresentada, não se mostrando, necessariamente, imprescindível a produção de prova oral Ademais, advirto que a ausência de manifestação será interpretada como desinteresse de produção de novas provas, o que ensejará o julgamento antecipado da lide, consoante previsão do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos. A PRESENTE SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO/ATO DE COMUNICAÇÃO. Grajaú–MA, datado e assinado eletronicamente. Bruna Fernanda Oliveira da Costa Juíza de Direito Titular