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TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des. Edgar Lassance Cunha. Endereço: Av. Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar. Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0804077-97.2024.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: MIGUEL ADAUTO FREIRE LOBO Endereço: Avenida Primeiro de Dezembro, WE 01, jd tropical, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-165 PARTE REQUERIDA: Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: AV. 18, S/N, CENTRO, SEM NUMERO, CENTRO, Centro, PALESTINA DO PARá - PA - CEP: 68535-000 Nome: PKL ONE PARTICIPACOES S.A. Endereço: Rua Tabapuã, 888, Andar 8 Conj 81/83, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04533-003 Nome: W & L - CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA Endereço: Rua Guararapes, 2270, Apt 91 Bloco, Vila Izabel, CURITIBA - PR - CEP: 80320-210 Nome: BANCO C6 S.A. Endereço: Av. 'Nove de Julho', 3 186, SÃO PAULO (SP), Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Nome: MOVCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as tentativas infrutíferas de localização das pessoas jurídicas rés MOVCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA e W & L CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, bem como visando à celeridade processual e à efetiva formação da relação processual, DEFIRO a realização de pesquisa de endereços das referidas requeridas por meio do sistema INFOJUD. Ressalto que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, motivo pelo qual a diligência deverá ser realizada independentemente de recolhimento de custas. Quanto aos demais pedidos formulados na petição de ID 181269588, especialmente aqueles relacionados à situação financeira das empresas rés, eventual recuperação judicial ou falência e demais providências correlatas, deixo sua apreciação para momento oportuno, facultando à parte autora renová-los após o resultado das pesquisas ora deferidas, caso entenda necessário. Encaminhem-se os autos à equipe do GEIP para cumprimento da diligência junto ao sistema INFOJUD, devendo ser juntado aos autos o resultado da pesquisa. Após, intime-se a autora para manifestação quanto ao resultado da diligência, Por último, venham os autos conclusos. P.R.I.C. Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
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