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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0804075-76.2026.8.14.0065 [Abatimento proporcional do preço ] Nome: RAIMUNDO ARAUJO DA SILVA Endereço: Sítio Novo Mundo, s/n, COLONIA VALE DO ARAGUAIA, Zona Rural, XINGUARA - PA - CEP: 68555-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, PREDIO PRATA, 4O ANDAR, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO 1. Considerando a Recomendação nº 159 de 23 de outubro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como a Tese nº 1.198 fixada sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, determino a INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial (art. 321 do CPC), esclarecendo os seguintes pontos, sob pena de indeferimento: a) A parte autora deve indicar se possui outras contas bancárias além da que foi mencionada na inicial, onde estariam ocorrendo os descontos. Em caso positivo, deverá acostar extratos bancários dos últimos três meses relativos a elas. b) Esclarecer de que forma tomou conhecimento acerca dos descontos impugnados, considerando o lapso temporal decorrido entre o primeiro desconto e a propositura da presente ação. c) Informar, comprovadamente, se buscou solucionar a situação administrativamente, inclusive pela plataforma “consumidor.gov”, indicando qual foi a resposta obtida. d) Esclarecer se já contratou ou assumiu obrigações com a parte demandada e, em caso positivo, indicar quais contratos/obrigações manteve e quais não são reconhecidos pela parte autora. e) Considerando que foram identificadas diversas demandas ajuizadas pela parte autora envolvendo a mesma conta bancária e o mesmo contrato, deverá reunir, nestes autos, todas as pretensões que tenham como causa de pedir remota a mesma relação contratual e conta bancária, independentemente da nomenclatura ou rubrica atribuída às tarifas questionadas. Ressalte-se que, nesta mesma data, foram proferidas sentenças terminativas nos demais processos que versam sobre a mesma relação jurídica, permanecendo em trâmite apenas a presente demanda, por ter sido a primeira distribuída, de modo que não há prejuízo à parte autora na concentração de suas pretensões neste feito. f) Informar se devolveu ou utilizou o valor recebido. g) Justificar o valor pretendido a título de danos morais, evidenciando, com as peculiaridades do caso concreto e/ou precedentes, a extensão do dano. h) Considerando que a região é composta majoritariamente por trabalhadores autônomos, com vínculos informais, atuantes no setor do agronegócio e com potencial de arcar com os encargos do processo, apresentar documentos que melhor demonstrem o direito à gratuidade da justiça (tais como extratos bancários, contracheques, declarações de imposto de renda, contas de energia, fotografias, etc.), ou, conforme o caso, comprove desde logo a quitação das custas iniciais respectivas. i) Juntar OAB suplementar, caso a demanda tenha sido protocolizada com número de inscrição de outra seccional da OAB. k) Regularizar a representação processual e os documentos apresentados, uma vez que a procuração e a declaração juntadas aos autos encontram-se sem a assinatura da parte autora. Deverá, portanto, apresentar novos documentos devidamente assinados, sob pena de não serem considerados para os fins pretendidos. l) Acostar autos novos documentos comprobatórios de seu endereço neste foro ou, conforme o caso, justifique a total impossibilidade de fazê-lo. m) Considerando o valor atribuído à causa, informar se deseja que o feito tramite pelo rito comum ou pelo rito sumaríssimo dos juizados especiais cíveis (Lei nº 9.099/95). 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, devidamente certificado nos autos, retornem imediatamente conclusos. 3. Intimações via sistema eletrônico e/ou DJE. Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009, que essa decisão sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias, caso necessário. Local e data registrados no sistema. (assinatura eletrônica) EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Rio Maria/PA Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara/PA