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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA – PA Av. Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: 1braganca@tjpa.jus.br PROCESSO Nº: 0804066-88.2026.8.14.0009 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LUCIRENE DIAS DA SILVA SILVA REQUERIDO(A)(S): TRADIÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO DECISÃO Vistos, etc. 1. RECEBO a inicial; 2. DEFIRO, provisoriamente, os benefícios da justiça gratuita; 3. DEFIRO, ainda, a inversão do ônus da prova, por considerar que a relação jurídica envolvendo as partes ser típica relação de consumo, o que faço nos termos do art. 6º, VIII do CDC, tendo em vista que a verossimilhança do alegado, bem como por ser a parte autora hipossuficiente técnica. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual designação de audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM), vez que a conciliação pode se dar durante qualquer fase do processo; 5. CITE-SE a parte Requerida para, querendo, apresentar nos autos proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua citação. Em não havendo proposta, apresentar, no mesmo prazo, a sua contestação, devendo informar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; 6. Após apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias; 7. Certifiquem-se acerca da tempestividade; 8. Por fim, conclusos para saneamento; 9. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO, nos termos do Prov. N°03/2009 da CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. N° 011/2009 daquele órgão correcional; 10. Expeça-se o necessário; 11. Intime-se. Cumpra-se. Bragança, datado e assinado digitalmente. GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança Portaria nº 2934/2026-GP, de 3 de julho de 2026 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26090304075063000000168428163 Procuração Instrumento de Procuração 26090304075261000000168428164 RG Lucirene/autora Documento de Identificação 26090304075281700000168428165 comprovante de residência Documento de Comprovação 26090304075308000000168428167 Declaração de hipossuficiencia.docx Documento de Comprovação 26090304075332900000168428168 Proposta inicial enviada a cliente/autora Documento de Comprovação 26090304075354000000168428169 Conversa via whatsapp com o vendedor WALDINEI RIBEIRO Documento de Comprovação 26090304075379100000168434281 Contato vendedor.consultor Waldinei Ribeiro Documento de Comprovação 26090304075409000000168434282 WhatsApp Audio 2026-09-03 at 00.37.08 (Conversa com o vendedor Waldinei onde afirma a promessa de en Documento de Comprovação 26090304075433300000168434289 Contato e conversa com a vendedora MARCELLE PASTANA, A QUAL VENDEU O CONSÓRCIO COM FALSA PROMESSA Documento de Comprovação 26090304075455800000168434284 contato telefonico do consorcio advogada Kathlyn Documento de Comprovação 26090304075476700000168434285 Contato telefonico consorcio adv Nadja Documento de Comprovação 26090304075500700000168434286 Contatos via e-mail com o consórcio endereços de e-mails válidos Documento de Comprovação 26090304075521300000168434287 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL enviada ao consórcio Documento de Comprovação 26090304075544900000168434288 parte do valor pago pela cliente a vendedora MARCELLE PASTANA Documento de Comprovação 26090304075565500000168434292 pagamento da parcela do consórcio efetuado pela vend. Marcelle Documento de Comprovação 26090304075587100000168434290 pagamento da parcela do consórcio efetuado pela vendedora MARCELLE Documento de Comprovação 26090304075607600000168434291 Contrato Adesão 0217 Documento de Comprovação 26090304075628400000168434293 Contrato adesão 0168 Documento de Comprovação 26090304075699900000168434294 Endereço fornecido onde a autora foi atendida pelos representantes do consórcio Documento de Comprovação 26090304075768000000168434296 endereço consórcio em Belém, onde foram feitas as negociações FECHADO Documento de Comprovação 26090304075790700000168434297