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TJRJ · Vara de Família da Regional de Vila Inhomirim · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Vara de Família da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo:0804062-77.2024.8.19.0075 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça FALECIDO: Em segredo de justiça ID. 275374543 - Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, uma vez que incumbe aos autores a produção das provas necessárias à demonstração do direito alegado. Ademais, não consta dos autos qualquer comprovante de prévio requerimento da respectiva certidão junto à autarquia federal. Intimem-se os autores para, no prazo de 10 (dez) dias, atenderem aos itens "a" e "d" do despacho de id. 198249043, prestando os devidos esclarecimentos e juntando a certidão de inexistência de dependentes habilitados em nome do falecido junto ao órgão previdenciário competente. Decorrido o prazo, voltem conclusos. MAGÉ, 4 de setembro de 2026. DANIELLE RAPOPORT Juiz Titular
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