2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo:0804062-09.2026.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESIEL RODRIGUES DE SANTANA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Compulsando os autos, verifico que os requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela não estão presentes, isso porque, a parte autora, pelo que se depreende dos pedidos formulados, não tem a intenção de pagar o consumo mensal dos serviços de energia elétrica, desde 10/07/2026 em mora. Desta forma INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Aguarde-se a ACIJ PRESENCIAL designada. MAGÉ, 14 de setembro de 2026. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular