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TJPI · 3ª Câmara Especializada Cível · Despacho
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0804060-47.2025.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: DULCE CAROLINA DE JESUS SEPULVIDA APELADO: BANCO PAN S.A. DESPACHO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (ID 34402222) interposta por DULCE CAROLINA DE JESUS SEPULVIDA contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em face de BANCO PAN S.A. Por meio da petição de ID 34402226, foi noticiado o falecimento da autora, tendo seus sucessores requerido a habilitação de MARIA GESSICA CAROLINA DE JESUS SEPULVIDA, filha e herdeira da de cujus, para representá-los nos autos, a fim de regularizar o polo ativo da demanda. Isso posto, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil, cite-se o BANCO PAN S.A. para que se manifeste acerca do pedido de habilitação, no prazo de 5 (cinco) dias. Nos termos do art. 689 do Código de Processo Civil, mantenha-se suspenso o processo enquanto tramita o procedimento de habilitação. Intime-se. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos. Teresina-PI, data da assinatura eletrônica. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
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