PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0804059-29.2025.8.20.5162 Parte Autora: ILZALIDIA LIRA DE SOUZA REGO Parte Ré: RANILSON MAURICIO DE SOUZA DESPACHO DEFIRO os requerimentos postulados pelas partes.
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Intimem-se as partes para no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem rol de testemunhas nos termos do artigo 357, § 4°. Após, apraze-se audiência de instrução e julgamento para data próxima e desimpedida, devendo ser realizada preferencialmente por videoconferência, devendo as partes informarem o e-mail e contato telefônico para a Secretaria Judiciária encaminhar o link da audiência. Caso haja justificativa legal apresentada por escrito nos autos do processo, em tempo hábil (sem ser às vésperas da audiência), acerca da impossibilidade, de qualquer uma das partes, de participar da audiência por videoconferência, fica desde já autorizada a participação da parte demandante/demandada de forma presencial, sendo, neste caso, a audiência realizada de forma totalmente presencial ou semipresencial (parte presente no fórum e parte por meio telepresencial). Expedientes necessários. Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito por designação
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