2026-09-16 · TJMS
Vistos, etc. Defiro o pedido de fl. 190. Expeçam-se ofícios às empresas de telefonia Vivo, Oi, Claro e TIM, bem como à SERASA S.A., para que, observadas as limitações legais pertinentes, informem os dados cadastrais da parte requerida eventualmente constantes em seus registros, especialmente os endereços vinculados ao CPF/CNPJ indicado nos autos, podendo a SERASA, para tanto, utilizar as informações disponíveis em seus bancos de dados e no serviço denominado Credit Bureaux, a fim de auxiliar na localização da requerida. Com o retorno das respostas, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalte-se que já foram realizadas diversas diligências para localização e apreensão do bem, todas sem êxito. Assim, caso as medidas ora deferidas também se revelem infrutíferas, deverá a parte autora indicar meios concretos para localização do veículo. Não sendo possível sua localização, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do interesse na conversão da presente ação de busca e apreensão em ação executiva, na forma da legislação especial aplicável, requerendo o que entender cabível ao prosseguimento do feito. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Diligências necessárias