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0804048-43.2017.8.10.0058

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara da Fazenda Pública de São José de Ribamar

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Processo nº: 0804048-43.2017.8.10.0058 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO EXECUTADO: J. D. PACHECO - COMERCIO - ME, JOSE DOMINGOS PACHECO DECISÃO Determino o retorno dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, nos moldes do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, devendo a Secretaria observar o fluxo da prescrição intercorrente, conforme o § 4º do referido artigo e a Súmula 314 do STJ. Considerando que o prazo de 01 (um) ano de suspensão, previsto no art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80, teve início em 26/07/2022, data em que se esgotou o prazo para manifestação da Fazenda Pública (Id. 72322307) acerca da não localização da devedora ou de bens, tem-se que se encerrará em 26/07/2023, quando se iniciará, automaticamente, a contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorrente, nos termos da Súmula 314 do STJ e do REsp 1.340.553/RS. Assim, a prescrição consumar-se-á em 26/07/2028, salvo superveniência de causas interruptivas ou suspensivas. Decorrido esse prazo, sem notícia de causas interruptivas ou suspensivas, intime-se pessoalmente a Fazenda Pública para manifestação em 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para. Intimem-se. Cumpra-se. Serve o presente como CARTA/MANDADO/OFÍCIO para cumprimento. São José de Ribamar – MA, data registrada no sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública de São José de Ribamar

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