2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO e-mail: sec.uniao@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32651643 Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0804047-69.2023.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Maria das Graças da Conceição em face do Banco Bradesco S/A, ambos qualificados nos autos. A parte requerida realizou pagamento voluntário, antes do cumprimento de sentença, no valor de R$ 2.560,62 (dois mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos), conforme ID: 87218183. A parte exequente requereu as expedições dos alvarás judiciais do valor pago e a intimação do executado para pagamento do saldo remanescente de R$ 2.368,92 (dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos), conforme ID: 87401748. Assim, determino as expedições dos competentes alvarás judiciais do valor depositado pelo executado, sendo um alvará em nome da exequente no importe de R$ 1.629,49 (hum mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e nove centavos) e outro alvará em nome do patrono da exequente no importe de R$ 931,13 (novecentos e trinta e um reais e treze centavos) a título de honorários sucumbenciais e contratuais. Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, pagar o saldo remanesente no importe de R$ 2.368,92 (dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos), sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Expedientes necessários. UNIãO-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO