2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Processo nº: 0804043-06.2026.8.10.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IWONNETH RIBEIRO MOREIRA BASSON REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Intimem-se as partes, por seus advogados/procuradores, para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, ou manifestarem eventual interesse no julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do CPC. Deverá o Estado do Maranhão, no mesmo prazo, apresentar manifestação quanto ao alegado pela parte autora em ID nº 191150812. Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Serve o presente como CARTA/MANDADO/OFÍCIO para cumprimento. São José de ribamar - MA, data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública de São José de Ribamar