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TJRN · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0804041-59.2024.8.20.5124 AUTOR: EDINALVA FRANCO PEREIRA SILVA ADVOGADO(A) AUTOR: PAULO VICTOR COUTINHO PEREIRA (RN012061), CAROLINE NATALIE TORRES NOGUEIRA DE PINHO MAFRA (RN019789), EDUARDO LUCAS COUTINHO PEREIRA (RN012060) REU: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROCURADORIA: Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela médica perita nomeada por este Juízo, por meio do qual pleiteia a majoração dos honorários periciais, em razão da complexidade do trabalho a ser desenvolvido (Id 187703054). É o que importa relatar. Os documentos acostados aos autos, aliados aos quesitos apresentados pelas partes, evidenciam que a perícia demandará análise técnica mais aprofundada, circunstância que justifica a revisão do valor inicialmente arbitrado. Diante das peculiaridades do caso concreto, reputo razoável e proporcional a fixação dos honorários periciais no montante de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Ante o exposto, defiro o pedido de majoração dos honorários periciais para o valor acima indicado. Intime-se, novamente, o INSS para que providencie o depósito judicial dos honorários periciais. Intime-se a perita para realização do exame pericial, observando-se as determinações já constantes dos autos. Publique-se. Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema. MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)geo
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