2026-09-16 · TJPA
PROCESSO: 0804040-61.2026.8.14.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Avaliação / Reavaliação ] Nome: SHERELIN PATRICIA DOS SANTOS MARIA Endereço: Avenida 'Brasília', 545, STM (PA), Santíssimo, SANTARéM - PA - CEP: 68010-630 Nome: R-1 MOTOPARTS - COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS LTDA Endereço: RUA 'BOM PASTOR', 91, BLOCO MÓD. 5 (SãO JOSé DOS PINHAIS-PR), OURO FINO, SãO JOSé DOS PINHAIS - PR - CEP: 83015-140 DESPACHO/MANDADO Verifico que a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via sistema eletrônico restou devidamente cumprida. Diante da efetivação da medida assecuratória, e em estrita observância ao que preceitua o artigo 854, §2º, do CPC, determino a imediata intimação da parte executada, por intermédio de seu patrono constituído ou, na ausência deste, de forma pessoal, para que, no prazo preclusivo de cinco dias, querendo, apresente manifestação. Ressalte-se que, nos termos do §3º do referido dispositivo legal, incumbe ao executado o ônus de comprovar que as quantias tornadas indisponíveis guardam natureza de impenhorabilidade, nos moldes do artigo 833 do diploma processual, ou, ainda, a remanescência de indisponibilidade excessiva em relação ao valor exequendo. Transcorrido o prazo sem insurgência ou sendo esta rejeitada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, com a subsequente transferência do montante para conta judicial vinculada a este juízo. Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado, retornem conclusos. Santarém-PA, data registrada no sistema. RAFAEL GREHS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Assinado Eletronicamente