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0804040-07.2024.8.18.0088

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0804040-07.2024.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Empréstimo consignado] AUTOR: DARIA GOMES DE OLIVEIRA Nome: DARIA GOMES DE OLIVEIRA Endereço: Povoado Santa Maria, S/N, Zona Rural, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 REU: BANCO BRADESCO SA Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Avenida João XXIII, 1111, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64049-010 DECISÃO O(a) Dr.(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”. CITE-SE A PARTE RÉ para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Tendo em vista a hipossuficiência decorrente da inexistência de possibilidade de o réu acessar os sistemas administrativos do banco e ter acesso aos documentos e contratos supostamente fraudados, determino o prosseguimento do feito com inversão do ônus da prova, conforme previsto no art. 6º, VIII, da lei 8.078/90 (CDC), devendo a parte ré comprovar a (in) existência da relação contratual, mediante a juntada do instrumento do contrato, (in) existência de descontos, bem como a transferência do valor supostamente contratado, mediante juntada do comprovante de Transferência Eletrônica Disponível (TED) e/ou outro comprovante de pagamento referente à operação financeira descrita na inicial. Registro quanto a este último ponto, mudança de entendimento deste juízo, entendendo-se mais razoável que haja distribuição dinâmica da prova, haja vista a possibilidade de o consumidor também comprovar ter ou não recebido os valores que alega. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Apresentada a contestação, dê-se vista à parte contrária para RÉPLICA, no prazo de 15 dias nos termos do Art. 351, do CPC. Saliento, com alteração de entendimento deste juízo, que, em sede de réplica, caso o banco réu traga aos autos comprovante de pagamento (TED ou outro), e contrato entre as partes, caberá ao autor o ônus de desconstituir a prova juntada pelo banco, conforme preceitua o artigo 373 do CPC, colacionando extratos bancários da conta de sua titularidade da época em que foi efetuado o repasse dos valores indicados na inicial. Após apresentação de réplica, voltem-me os autos conclusos para sentença, salvo quando houver requerimento de provas, caso em que o juízo analisará a possibilidade de julgamento antecipado da lide. Destaco que o requerimento de produção de provas deverá ser fundamentado, especificando a real necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito, haja vista a questão eminentemente jurídica dos autos. Ato contínuo, considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021. Advirta-se às partes que, após o decurso do prazo, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita. O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112111581589900000062780443 INICIAL CONSIG BRADESCO_0123404629344_DARIA GOMES Petição (outras) 24112111581594600000062780455 PROCURAÇÃO_DARIA GOMES Procuração 24112111581609600000062780456 DOC PESSOAL_DARIA GOMES Documentos 24112111581640400000062780458 COMPROV RESIDENCIA_DARIA GOMES Documentos 24112111581650100000062780459 EXTRATO CONSIGNADO_DARIA GOMES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112111581657000000062780460 CERTIDÃO BRADESCO_DARIA GOMES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112111585057400000062780462 Certidão Certidão 25020909561458800000065876759 Sistema Sistema 25020910084619900000065877108 Decisão Decisão 25040412120674100000068716128 Decisão Decisão 25040412120674100000068716128 Manifestação Manifestação 25051214032828900000070461658 Sistema Sistema 25070409195118900000073282680 Sentença Sentença 25070411143635100000073283087 Sentença Sentença 25070411143635100000073283087 Apelação Tutela Antecipada Incidental 25071115530966800000073693799 Intimação Intimação 25071412300221800000073753673 Petição Petição (outras) 25071613112376700000073906637 Petição de habilitação - DARIA GOMES DE OLIVEIRA 02 Petição (outras) 25071613112422700000073906640 Procuração atualizada Bradesco com os Atos Procuração 25071613112439200000073906642 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 25073111114755300000074701051 Certidão Certidão 25073112511013100000074715110 Sistema Sistema 25073112523005200000074715120 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 25080708400500000000079109491 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25102215154200000000079109492 Intimação Intimação 26013014342787500000083508841 Manifestação Manifestação 26021023091053300000084129076 Sistema Sistema 26021113324044000000084176513 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 23 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos

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