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Processo 0804037-32.2026.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso Cível : 0804037-32.2026.8.20.5001 DECISÃO Vistos. Trata-se de um Pedido de Uniformização de Jurisprudência formulado contra acórdão proferido pela Turma Recursal. Defiro o pedido de gratuidade da Justiça, uma vez que, tratando-se de pessoa natural, não há elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para o seu deferimento, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida nos autos. Após análise processual, constatou-se que o Pedido de Uniformização é tempestivo. Importa destacar que a petição menciona adequadamente o nome e o endereço completo dos advogados constantes nos autos do processo. Ademais, verifica-se que a parte também demonstrou a existência de dissídio jurisprudencial entre Turmas Recursais em atuação simultânea no Sistema dos Juizados Especiais do TJRN, mediante cotejo analítico dos julgados e com a devida identificação dos processos em que foram proferidos. É o que importa sintetizar. Decido. O presente Pedido de Uniformização atende aos critérios de admissibilidade estabelecidos na Resolução 055/2023-TJRN. Por ser assim, no exercício da competência a mim atribuída pelo Regimento Interno da Turma de Uniformização de Jurisprudência (TUJ), admito o Pedido de Uniformização e determino à Secretaria que proceda à distribuição do feito a um dos integrantes da TUJ que deverá ser seu Relator. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, data do registro eletrônico Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência (assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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