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TJRN · 2ª Vara da Comarca de Assu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: (84) 36739550 - Email: assu2vara@tjrn.jus.br Número do Processo 0804037-31.2023.8.20.5100 Parte Autora ANTONIO FRANCISCO DA SILVA Parte Demandada Banco Daycoval DECISÃO Vistos, etc… Trata-se de pedido de majoração dos honorários periciais anteriormente fixados pelo perito nomeado. A parte demandada refutou os argumentos apresentados para a majoração dos honorários. É o breve relatório. Compulsando os autos, verifico que o perito nomeado requereu a majoração dos honorários para a quantia de R$ 3.719,16 (três mil, setecentos e dezenove reais e dezesseis centavos). Diante da complexidade do feito e da necessidade de horas a serem laboradas para confecção do laudo pericial, entendo que os honorários anteriormente fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), devem ser majorados. Contudo, o patamar de valor solicitado pelo perito é acima do razoável, diante da desnecessidade do longo período de tempo indicado para o exame de documentos e a elaboração do laudo e os seus anexos. Assim, pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendo que a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) é suficiente para o trabalho a ser desenvolvido pelo perito. Registro que esta quantia está sendo fixada por este Juízo em outros processos que exigem a perícia da mesma natureza. Diante do exposto, MAJORO os honorários periciais para a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar os honorários periciais, sob pena de bloqueio SISBAJUD, o que fica desde já deferido. Comunique-se ao perito nomeado. P.I. Assú/RN, data registrada no sistema. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
TJRN · 2ª Vara da Comarca de Assu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: (84) 36739550 - Email: assu2vara@tjrn.jus.br Número do Processo 0804037-31.2023.8.20.5100 Parte Autora ANTONIO FRANCISCO DA SILVA Parte Demandada Banco Daycoval DECISÃO Vistos, etc… Trata-se de pedido de majoração dos honorários periciais anteriormente fixados pelo perito nomeado. A parte demandada refutou os argumentos apresentados para a majoração dos honorários. É o breve relatório. Compulsando os autos, verifico que o perito nomeado requereu a majoração dos honorários para a quantia de R$ 3.719,16 (três mil, setecentos e dezenove reais e dezesseis centavos). Diante da complexidade do feito e da necessidade de horas a serem laboradas para confecção do laudo pericial, entendo que os honorários anteriormente fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), devem ser majorados. Contudo, o patamar de valor solicitado pelo perito é acima do razoável, diante da desnecessidade do longo período de tempo indicado para o exame de documentos e a elaboração do laudo e os seus anexos. Assim, pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendo que a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) é suficiente para o trabalho a ser desenvolvido pelo perito. Registro que esta quantia está sendo fixada por este Juízo em outros processos que exigem a perícia da mesma natureza. Diante do exposto, MAJORO os honorários periciais para a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar os honorários periciais, sob pena de bloqueio SISBAJUD, o que fica desde já deferido. Comunique-se ao perito nomeado. P.I. Assú/RN, data registrada no sistema. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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