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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0804036-21.2026.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINGTON ALVES DE ALMEIDA RÉU: DOUTOR SORRISO MAIS - RESENDE LTDA, BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA Designe-se AIJpresencial, nos termos da Recomendação Cojes 1/2023,art. 1º, caput. As partes deverão promover o arrolamento das testemunhas nos autos até 5 (cinco) dias antes da audiência, cabendo à parte que arrolou promover a intimação/informação da testemunha arrolada sobre a audiência. Caso a parte deseje a intimação pelo juízo, deverá peticionar efetuando o requerimento, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/95. BARRA MANSA, 4 de setembro de 2026. DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
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