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TJMS · 4ª Vara Cível
Nos termos do contido na(s) petição(ões) de pp. 661 e 662, e com fulcro nos arts. 924, II e 925, e 513, todos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a estes autos de Cumprimento de Sentença que Air Garcia Borba, Guilherme Oliveira da Silva e Lívia Estevão Marchetti move contra Banco Bradesco S/A e MBM Previdencia Complementar. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se em favor da(s) parte(s) credora(s), na pessoa de seu(s) advogado-a(s), desde que tenha(m) poderes especiais e expressos para tanto, guia eletrônica de levantamento ou transferência bancária, do valor pleiteado nestes autos de cumprimento de sentença, a partir do primeiro depósito efetuado, com eventuais rendimentos. O saldo remanescente deverá ser restituído ao Banco Bradesco S/A, conforme requerido. P. R. Intime(m)-se e, recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, eventuais custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
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