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0804033-69.2026.8.14.0051

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0804033-69.2026.8.14.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Sustação de Protesto, Protesto Indevido de Título, Liminar ] REQUERENTE: CAMPO RICO BRASIL COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. e outros Nome: CAMPO RICO BRASIL COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. Endereço: SANTAREM CUIABA, S/N, KM 4 GALPAO10 E 11 LOTE 5, MATINHA, SANTARéM - PA - CEP: 68030-000 Nome: FERTITEX AGRO - FERTILIZANTES E PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Endereço: RODOVIA 'SANTARÉM-CUIABÁ', km '4', GALPÃO '4' (STM - PA), MATINHA, SANTARéM - PA - CEP: 68030-000 Advogado(s) do reclamante: WILLIAN SCHOLL REQUERIDO: ARCO CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA Nome: ARCO CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA Endereço: DAS VIOLETAS, 42, SETOR COMERCIAL, SINOP - MT - CEP: 78550-134 DESPACHO/MANDADO RH. À UPJ para certficar sobre o cumprimento da decisão de ID. 171506900. Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste seu interesse em dar continuidade ao feito, realizando a diligência que lhe for cabível, sob pena de extinção do feito sem a resolução de seu mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Decorrido o prazo supra se manifestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora, PESSOALMENTE, para dizer de seu interesse no prosseguimento do feito, realizando a diligência que lhe for cabível ou requerendo que lhe aprouver, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC. Tratando-se de empresa ou entes abrangidos pelo disposto no CPC/2015, art. 246, § 1º, e resolução nº 455 – CNJ, a INTIMAÇÃO POR SISTEMA, será considerada pessoal, na forma do art. 5º, § 6º, da Lei 11.419/2006. Publique-se. Cumpra-se. Santarém/PA, data registrada no sistema. Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

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