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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo:0804028-07.2025.8.19.0063 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO HIPICO RESIDENCIAL PIABANHA RÉU: WAGNER VAZ RAMOS, CATARINA MARIA PRATTI Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Processo em ordem. Nada a sanear. Fixo como ponto controvertido da lide a legitimidade da cobrança das cotas condominiais. Indefiro o depoimento pessoal do síndico, eis que a questão é meramente documental e o requerimento de prova oral se afigura meramente protelatório, na medida em que o posicionamento do síndico já se encontra integralmente descrito na petição de ID. 303992421. Na hipótese de deferimento do recolhimento de custas ao final, o recolhimento deve ser efetuado antes da prolação da sentença, nos exatos termos do enunciado nº 27 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça. Intime-se, portanto, pessoalmente, a parte autora para recolhimento das custas processuais no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Certificado o recolhimento de custas, voltem conclusos para sentença. TRÊS RIOS, 3 de setembro de 2026. EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular
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