2ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA Processo nº 0804026-85.2025.8.10.0128 Exequente: ANGELICA BASTOS FIARES Advogados (as): ANDRESSA JOELMA SALES ARAUJO - MA17573, JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA - MA13181-A Executado(a): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Advogados (as)
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: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Intimada, a parte executada efetuou o depósito judicial do valor da condenação. Em seguida, a parte exequente pugnou pelo levantamento dos valores. É o relatório. Decido. Observa-se que a parte executada cumpriu com a sua obrigação de pagar quantia certa, postulando a parte exequente pelo levantamento dos valores, o que é causa de extinção da fase de cumprimento de sentença. Ante o exposto, declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Considerando a concordância expressa da parte exequente, desde já, expeça(m)-se alvará(s) na forma requerida na petição de ID 192108177. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as providências acima, sem mais requerimentos, arquive-se. São Mateus do Maranhão/MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de São Mateus do Maranhão/MA
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