2026-09-16 · TJMA
Poder Judiciário do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL - 1ª VARA CÍVEL DE AÇAILÂNDIA Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1526, E-mail: vara1_aca@tjma.jus.br, Horário de atendimento: 08h às 18h Número do Processo: 0804026-78.2026.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Tarifas (11807) Parte : CRISTINA PEREIRA DA SILVA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO BARROS POUBEL - MA9957-A Parte : BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: PETERSON DOS SANTOS - SP336353 INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação da(s) parte(s), por seu(s) Advogado(s)/Defensor(es), para conhecimento/manifestação acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO - id 182470724, a seguir transcrito(a): "[] 3. Na sequência, intime-se ambas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, nos termos do art. 369 e seguintes do CPC. Nessa mesma oportunidade, deverão indicar os pontos controversos que entendem relevantes para o deslinde da causa, com vistas à delimitação do objeto da instrução. Fica desde logo consignado que a ausência de manifestação das partes no prazo assinalado implicará o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso II, do CPC, por se considerar que as partes não têm provas a produzir além das já constantes dos autos. 4. Encerrada essa fase, conclusos os autos para saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC, ou para julgamento antecipado do mérito, conforme o caso, nos termos do art. 355 do CPC. Açailândia (MA), data do sistema. DENIS MARTINELLI JÚNIOR. Juiz de Direito. Titular da 1ª Vara Cível de Açailândia..".