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0804020-13.2026.8.14.0070

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Tribunal
TJPA
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ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba 0804020-13.2026.8.14.0070 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEN DE ARAUJO FERREIRA CUNHA Nome: WESLEN DE ARAUJO FERREIRA CUNHA Endereço: Rua João Paulo II, 1155, Cristo Redentor, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endere�o: desconhecido DECISÃO Vistos, etc. Figura no polo passivo ente de direito público, por essência, tem-se matéria atinente à Fazenda Pública, razão pela qual falece a este Juízo a competência para processar e julgar o feito, diante da competência privativa da 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca (art. 1º da Resolução nº 013/2007-GP). Por efeito, configurada a incompetência deste Juízo, que possui como fundamento a competência absoluta de juízo diverso e certo, em razão da pessoa, a qual é inderrogável ainda que por convenção das partes (CPC, art. 62). Ante os fundamentos ao norte lançados, resta evidenciado que a remessa da presente ação à Vara de Fazenda Pública desta Comarca é a medida mais consentânea. Por esta razão, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, e determino, in continenti, que os autos sejam redistribuídos para a 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca. Intimem-se. Cumpra-se. Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE. TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena/PA respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Abaetetuba

  2. Intimação

    TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba 0804020-13.2026.8.14.0070 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEN DE ARAUJO FERREIRA CUNHA Nome: WESLEN DE ARAUJO FERREIRA CUNHA Endereço: Rua João Paulo II, 1155, Cristo Redentor, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endere�o: desconhecido DECISÃO Vistos, etc. Figura no polo passivo ente de direito público, por essência, tem-se matéria atinente à Fazenda Pública, razão pela qual falece a este Juízo a competência para processar e julgar o feito, diante da competência privativa da 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca (art. 1º da Resolução nº 013/2007-GP). Por efeito, configurada a incompetência deste Juízo, que possui como fundamento a competência absoluta de juízo diverso e certo, em razão da pessoa, a qual é inderrogável ainda que por convenção das partes (CPC, art. 62). Ante os fundamentos ao norte lançados, resta evidenciado que a remessa da presente ação à Vara de Fazenda Pública desta Comarca é a medida mais consentânea. Por esta razão, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, e determino, in continenti, que os autos sejam redistribuídos para a 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca. Intimem-se. Cumpra-se. Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE. TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena/PA respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Abaetetuba

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