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Tribunal
TJMS
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 1ª Vara Cível
Decisão de fls.204/205: Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte exequente e DETERMINO O SEQUESTRO do valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais) das contas dos Executados Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Naviraí, na proporção de 50% para cada um, para que seja realizado, pela via particular, o exame de urina que necessita a parte exequente, em conformidade com a decisão judicial que é objeto deste cumprimento. Procedi o bloqueio das contas dos executados. À Serventia para que proceda a transferência dos valores para a conta única por meio do Sisbajud. Considerando que os executados estão cientes do exame de que a parte exequente necessita, pois foi dado vista para manifestarem sobre o agendamento do exame (fl.175), deixaram de cumprir a ordem, de forma que deverá ser transferido de forma imediata o valor para o prestador de serviço, conforme orçamento às fls. 201-203. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários do prestador de serviço de fls. 201-203. Após, intime-se a parte exequente para que nos 10 dias subsequentes ao levantamento, junte aos presentes autos a(s) nota(s) fiscal(is) referente à prestação do(s) serviço(s), sob pena de responsabilidade. Ciência às partes desta decisão.