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0804007-82.2025.8.19.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado

    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0804007-82.2025.8.19.0046 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RIO BONITO J ESP ADJ CIV Ação: 0804007-82.2025.8.19.0046 Protocolo: 8818/2026.00077669 RECTE: ANA ANGELICA TOLEDO DE JESUS ADVOGADO: THAÍS MENDES MOREIRA KLEM OAB/RJ-198047 ADVOGADO: WALDIR CARNEIRO DE SOUZA JÚNIOR OAB/RJ-122443 RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA OAB/RJ-110517 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, mas observado o art. 98, § 3º DO CPC, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.

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