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TJRJ · 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0804007-20.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: AMANDA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO BONITO Considerando-se que a Fazenda Pública não efetuou o pagamento no prazo 2 de meses, na forma do artigo 535, (sec)3º, II do CPC, e do artigo 13, I da Lei 12.153/09, DETERMINO O SEQUESTRO da quantia, nos termos do artigo 17, caput e (sec)2º da Lei 10.259/2001 e do artigo 13, (sec)1º da Lei 12.153/09, conforme documento que segue. Aguarde-se por cinco dias. Após, voltem conclusos para verificação do resultado. Intimem-se. NITERÓI, 27 de agosto de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
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