Publicações do processo

0804005-12.2026.8.20.5103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 1ª Vara da Comarca de Currais Novos

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0804005-12.2026.8.20.5103 REQUERENTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A REQUERIDO: MARLUCE BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de petição/requerimento avulso distribuído de forma autônoma por Segurados Líder dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A, no qual postula o desarquivamento do processo nº 0002848-32.2008.8.20.0103, sob a alegação de existência de valores remanescentes em conta judicial pendentes de levantamento, bem como a expedição de ofício/alvará bancário para transferência do montante apontado. É o relatório. Em análise dos autos, verifica-se que o pleito refere-se a cumprimento/execução de atos em processo já extinto e arquivado, não ensejando a autuação de nova demanda individualizada e autônoma para este fim. O pedido deve ser apreciado diretamente no bojo da ação originária após o devido desarquivamento, isto é, nos autos do processo nº 0002848-32.2008.8.20.0103. Por essa razão, determino o cancelamento da distribuição do presente feito no sistema processual. Ato contínuo, determino que a Secretaria Unificada proceda ao desarquivamento dos autos principais de nº 0002848-32.2008.8.20.0103, bem como sua digitalização e inserção no sistema PJe. Com a inserção dos autos de nº 0002848-32.2008.8.20.0103no PJE, determino o translado da petição e dos documentos que instruem estes autos (processo nº 0804005-12.2026.8.20.5103) para o processo originário desarquivado. Após, determino o arquivamento do presente processo. Com o translado operado e o desarquivamento efetivado, deve ser realizada a conclusão dos autos originários para apreciação do pedido de consulta/expedição de ofício ao Banco do Brasil referente ao saldo remanescente. Intime-se. Cumpra-se. CURRAIS NOVOS/RN, 9 de setembro de 2026. ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.