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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0804005-12.2026.8.20.5103 REQUERENTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A REQUERIDO: MARLUCE BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de petição/requerimento avulso distribuído de forma autônoma por Segurados Líder dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A, no qual postula o desarquivamento do processo nº 0002848-32.2008.8.20.0103, sob a alegação de existência de valores remanescentes em conta judicial pendentes de levantamento, bem como a expedição de ofício/alvará bancário para transferência do montante apontado. É o relatório. Em análise dos autos, verifica-se que o pleito refere-se a cumprimento/execução de atos em processo já extinto e arquivado, não ensejando a autuação de nova demanda individualizada e autônoma para este fim. O pedido deve ser apreciado diretamente no bojo da ação originária após o devido desarquivamento, isto é, nos autos do processo nº 0002848-32.2008.8.20.0103. Por essa razão, determino o cancelamento da distribuição do presente feito no sistema processual. Ato contínuo, determino que a Secretaria Unificada proceda ao desarquivamento dos autos principais de nº 0002848-32.2008.8.20.0103, bem como sua digitalização e inserção no sistema PJe. Com a inserção dos autos de nº 0002848-32.2008.8.20.0103no PJE, determino o translado da petição e dos documentos que instruem estes autos (processo nº 0804005-12.2026.8.20.5103) para o processo originário desarquivado. Após, determino o arquivamento do presente processo. Com o translado operado e o desarquivamento efetivado, deve ser realizada a conclusão dos autos originários para apreciação do pedido de consulta/expedição de ofício ao Banco do Brasil referente ao saldo remanescente. Intime-se. Cumpra-se. CURRAIS NOVOS/RN, 9 de setembro de 2026. ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)