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0804002-58.2023.8.19.0037

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0804002-58.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO FERREIRA BARBOSA 01591261775 RÉU: BCM IND E TERCEIRIZACAO DE SUPLEMENTOS LTDA RESPONSÁVEL: SIMONE SIDNEY MOTA Despacho 1. Índice303062239:Considerandoque já foi realizada consulta via SisbaJud nos presentes autos, com resultado infrutífero, bloqueado valor ínfimo, e que não foram apresentadas novas provas para confirmar que a executada atualmente possui movimentação de valor necessário para quitação do débito, indefiro nova pesquisa. 2. Índice 300162276:A penhora sobre o faturamento da empresa, desde que não corresponda a sua integralidade e fixada em percentual módico, não implica em qualquer risco a sua sobrevivência, já que possível à manutenção do seu capital de giro. Isto porque, muito embora a execução deva ser promovida de modo menos oneroso para o devedor, tal princípio deve ser conciliado com os da efetividade da prestação jurisdicional e o da necessidade de se propiciar ao credor o menor dispêndio possível para a satisfação de seu crédito. Pelo exposto, defiro o pedido, para determinar que a penhora recaia sobre 20% (vinte por cento) do faturamento líquido diário da empresa executada, até a satisfação do crédito. Expeça-se o mandado, devendo o OJA nomear o responsável financeiro da empresa como depositário fiel, intimando-o para o depósito dos valores penhorados em conta judicial à disposição deste processo, sob as penas da lei. Nova Friburgo, 31 de agosto de 2026. PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza Titular

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