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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita · Certidão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0804000-40.2026.8.19.0213 - Distribuído em14/05/2026 11:03:39 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: JANE FERREIRA BRAGA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Fica a parte ré intimada de que deverá cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, (sec)1º, do CPC, independentemente de nova intimação, nos termos do Enunciado 13.9.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016. Fica, ainda, a parte autora intimada de que, não comprovado o pagamento voluntário, deverá requerer o que entender cabível, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de baixa e arquivamento dos autos. MESQUITA, 07 de setembro de 2026. NELSON LUCIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS - Analista Judiciário - Mat. 01/20.829
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita · Certidão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0804000-40.2026.8.19.0213 - Distribuído em14/05/2026 11:03:39 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: JANE FERREIRA BRAGA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Fica a parte ré intimada de que deverá cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, (sec)1º, do CPC, independentemente de nova intimação, nos termos do Enunciado 13.9.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016. Fica, ainda, a parte autora intimada de que, não comprovado o pagamento voluntário, deverá requerer o que entender cabível, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de baixa e arquivamento dos autos. MESQUITA, 07 de setembro de 2026. NELSON LUCIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS - Analista Judiciário - Mat. 01/20.829
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