Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJPB
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITABAIANA PROCESSO Nº 0803998-04.2022.8.15.0381 AUTOR: AUTOR: SIMONE CRISTINA MELO DANTAS REU: MUNICIPIO DE ITABAIANA ATO ORDINATÓRIO – PORTARIA 01/2026 DA 3º VARA MISTA DE ITABAIANA/PB CAPÍTULO XI - DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA SENTENÇA E DA EXECUÇÃO Art. 41. Tendo havido requerimento para o cumprimento da sentença, o servidor intimará o requerente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 801 do CPC/2015, por analogia), se não o fez ainda, planilha discriminada e atualizada do débito, nos termos do art. 524 do CPC/2015. §1°. No caso de cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o servidor intimará o requerente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 801 do CPC/2015, por analogia), se não o fez ainda, nos termos do art. 534 do CPC/2015, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I – o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II – o índice de correção monetária adotado; III – os juros aplicados e as respectivas taxas; IV – o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V – a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI – a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. §2°. Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo. 15 de setembro de 2026. ORISMAR FERNANDES ATAIDE E SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente)
2026-08-27 · TJPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITABAIANA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de ITABAIANA PROCESSO Nº 0803998-04.2022.8.15.0381 AUTOR: AUTOR: SIMONE CRISTINA MELO DANTAS REU: MUNICIPIO DE ITABAIANA Art. 4º. Proferida sentença de mérito (procedência, procedência parcial ou improcedência) e interposto recurso de apelação ou recurso inominado, conforme o caso, o servidor intimará a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias ou 10 (dez) dias, respectivamente. Parágrafo 1º. Escoado o prazo das contrarrazões, com ou sem elas, o servidor remeterá os autos ao Tribunal de Justiça ou Turma Recursal, conforme o caso, para processamento e julgamento do recurso. Parágrafo 2º. Retornando os autos do Tribunal de Justiça ou Turma Recursal, caso o pedido tenha sido julgado improcedente e mantido pelo Tribunal ou Turma Recursal ou caso o Tribunal ou Turma Recursal reforme a sentença e julgue improcedente o pedido, o servidor arquivará de imediato os autos, caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade processual. Caso a parte vencida não seja beneficiária da gratuidade processual, o servidor a intimará para recolher as custas, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo o recolhimento no referido prazo, o servidor deverá acostar aos autos a simulação das custas e fazer conclusão para fins de homologação. Parágrafo 3º. Com o retorno dos autos da instância superior, caso a sentença tenha sido de procedência ou caso o Tribunal ou a Turma Recursal tenha reformado a sentença para julgar o pedido procedente, o servidor intimará as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo comum de 10 (dez) dias. Não havendo qualquer requerimento das partes, o servidor arquivará os autos. 26 de agosto de 2026. ORISMAR FERNANDES ATAIDE E SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente)
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