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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Resende · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo:0803994-91.2022.8.19.0045 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISMAEL DOS SANTOS GONCALVES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Para a análise dos direitos alegados, faz-se necessário o esclarecimento acerca dos apontamentos supostamente realizados pelo réu em nome do autor. Assim, determino a expedição de ofício ao SERASA e ao SPC, para que apresentem relatório/extrato contendo todos os apontamentos realizados em nome do autor ISMAEL DOS SANTOS GONÇALVES, com indicação das respectivas datas de lançamento e da origem de cada anotação. Expeça-se. Com a resposta, dê-se vista às partes. Após, voltem conclusos para análise. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular
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