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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0803989-49.2025.8.19.0050/RJAUTOR: WANDERLEY BARROS DIAS
ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO VIEIRA BORREGO (OAB RJ262138)
ADVOGADO(A): XENIA ROBERT BOTELHO DOMINGUES (OAB RJ246800)
ADVOGADO(A): BRENDA ANDRADE OLIVEIRA (OAB RJ257678)
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE o pedido autoral, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) condenar a ré a indenizar a parte autora em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária a partir da data da fixação, correspondente ao IPCA, à luz do parágrafo único do art. 389 do Código Civil e de juros de mora, a partir da citação, equivalentes à taxa Selic, deduzido o IPCA (Lei nº 14.905/2024 e parágrafo 1º do artigo 406 do Código Civil). Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação.? P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.