2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0803988-15.2024.4.05.8201 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: DAQUA INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: DALTON DINARTE BIDO EUFRAUZINO - PB23332 DECISÃO Os recursos excepcionais interpostos pela FAZENDA NACIONAL versam sobre controvérsia de caráter repetitivo, afetada ao Tema 1416 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, no REsp n.º 2221127/PE, REsp n.º 2171374/RS, REsp n.º 2188361/RS e REsp n.º 2188282/PR, cuja questão submetida a julgamento é a seguinte: Definir se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, concedidos pelos Estados-membros como incentivo fiscal à pessoa jurídica, podem ser excluídos das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, nos regimes jurídicos anterior e posterior à Lei n. 14.789/2023. Nesse contexto, determino o sobrestamento dos referidos recursos e dos demais recursos excepcionais eventualmente interpostos nos autos, até o pronunciamento do STJ nos citados representativos de controvérsia, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. Intimações e expedientes necessários. Após, remetam-se os autos ao NPA/DREEO. Recife (PE), data da assinatura eletrônica. Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.19