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0803987-54.2025.8.19.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo:0803987-54.2025.8.19.0026 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIS CARLOS CURTY RIBEIRO EXECUTADO: GONCALVES E ALVES COMERCIO E SERVICOS LTDA, IWRIQUI GONCALVES DA SILVA, JOAO DE OLIVEIRA MADEIRA 1-Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95. EXAMINADOS, DECIDO. As partes entraram em composição amigável, conforme se verifica no ID 249078723/ ID304617420. O patrono da parte autora ostenta poder para transigir, receber e dar quitação. Contudo, há uma cláusula do acordo que não será acolhida pelo Juízo, qual seja, a que prevê a suspensão do processo até o cumprimento total do acordo. Isso porque o Juizado é pautado pela celeridade, não sendo adequado que um processo fique meses em cartório, paralisado, esperando o cumprimento de uma transação. Caso não haja cumprimento integral do acordo, ele poderá ser objeto de execução. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes, com exceção da cláusula que prevê a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo. Isso posto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC/2015. Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas. Caso haja audiência designada, retire-se o feito de pauta. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, se necessário, expeça-se alvará eletrônico de pagamento em favor da parte credora. Publique-se. Registrada automaticamente. Intimem-se as partes. 2-Intime-se o executado IWRIQUI GONÇALVES DA SILVA, por meio de seu patrono, para que tome ciência da aceitação da proposta de acordo e para que dê início ao adimplemento das parcelas ajustadas juntando os comprovantes respectivos no processo. ITAPERUNA, 3 de setembro de 2026. MARCELA LIMA E SILVA Juíza Substituta

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