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TJMA · 1ª Vara de Pinheiro
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA - CEP: 65200-000. e-mail: vara1_pin@tjma.jus.br. tel.: (98) 2055-4192 PROCESSO Nº. 0803985-21.2026.8.10.0052 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVID BORJA SANTOS Advogado(s) do reclamante: JEAN CARLO WERUS (OAB 103097-PR) REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos, etc. INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial e junte certidão emitida pela Justiça Federal que informe a inexistência de ação judicial envolvendo as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, para fins de verificação de eventual litispendência, coisa julgada ou prevenção daquele juízo, sob pena de indeferimento da exordial e extinção do feito sem resolução do mérito. No mesmo prazo, deverá apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para despacho. Intimem-se. Cumpra-se. Pinheiro/MA, data do sistema. ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito Titular
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