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TJPB · 2ª Vara Mista de Mamanguape · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803979-60.2022.8.15.0231 DESPACHO Vistos, etc. Diante do requerimento de arresto executivo de ativos financeiros (Id 154829991) e considerando o decurso de mais de três anos desde a última memória de cálculo apresentada com a petição inicial (dezembro de 2022), faz-se necessária a adequação do valor da execução antes de qualquer ato de constrição, a fim de evitar bloqueio em montante incompatível ou insuficiente. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débito atualizada até a presente data. Com a juntada do cálculo, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de arresto online. Mamanguape, data e assinatura digitais. ANDRESSA TORQUATO SILVA Juíza de Direito em substituição
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