2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0803979-03.2026.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELA COMPASSO DE OLIVEIRA LIMA RÉU: AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes nos exatos termos em que restou estabelecida, e JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Retire-se de pauta, se houver audiência designada. Na hipótese de cumprimento da obrigação através de depósito judicial, comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. BARRA MANSA, 15 de setembro de 2026. DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular