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0803973-81.2024.8.19.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo:0803973-81.2024.8.19.0066 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA TEIXEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO DE OLIVEIRA TEIXEIRA EXECUTADO: ELECIR GERHARDT ELLER CYRINO Considerando a manifestação do exequente no id 305466041 e tendo em vista que a penhora realizada com repetição programada demanda prazo para encerramento, promovi a interrupção da ordem, nesta data. Voltem conclusos em 3 dias para transferência do valor remanescente e desbloqueio do excedente. VOLTA REDONDA, 4 de setembro de 2026. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0803973-81.2024.8.19.0066 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA TEIXEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO DE OLIVEIRA TEIXEIRA EXECUTADO: ELECIR GERHARDT ELLER CYRINO Defiro o requerimento da parte exequente e consigno haver solicitado, nesta data, ao bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento em anexo, salientando que o valor relativo às custas pelo desarquivamento dos autos foi excluído, uma vez que não integrou a avença. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias e, após, voltem conclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio. VOLTA REDONDA, 2 de setembro de 2026. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular

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