2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo:0803973-22.2026.8.19.0063 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRAMBEL PEREIRA PIRES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., FAST SHOP S.A Trata-se de pedido de tutela provisória requerendo a parte autora que que a parte ré entregue uma lavadora de roupas Intuitive Panasonic 19 Kg na cor branca. Na forma do artigo 300 do NCPC, atutela provisória de urgênciaserá concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos aduz a parte autora ter realizado a compra do produto na loja virtual da empresa ré no dia 07 de agosto de 2026, tendo a entrega sido realizada no dia 13 de agosto de 2026. Todavia, o produto veio com uma parte amassada, motivo pelo qual o autor requereu a troca. Sendo assim, a ré procedeu com a coleta do produto no dia 22 de agosto de 2026 e informaram que em até 10 dias solucionariam o problema. Contudo, o prazo transcorreu sem que a ré resolvesse o problema, razão pela qual o autor permanece sem o seu produto e, ao tentar solucionar administrativamente, não obteve êxito, pelo que a tutela deve ser concedida. Assim,DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELApara determinar que a empresa ré (FAST SHOP S.A)entregue uma lavadora de roupas Intuitive Panasonic 19 Kg na cor branca na residência do autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a 30 dias. Intime-se a parte ré para ciência da presente decisão. TRÊS RIOS, 15 de setembro de 2026. ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular