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Processo 0803969-82.2026.8.19.0063

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TJRJ
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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo:0803969-82.2026.8.19.0063 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA GITROLA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Trata-se de pedido de tutela provisória requerendo a parte autora que a parte répromova a regularização da titularidade da unidade consumidora em nome da autora, caso ainda pendente, e proceda à religação e ao efetivo restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no imóvel, independentemente de débitos atribuídos ao antigo morador ou vinculados a unidade consumidora diversa. Na forma do artigo 300 do NCPC, atutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, a parte autora é firme em afirmar que teve seu serviço de energia interrompido e, ao buscar esclarecimentos com a ré, lhe foi informado que o fornecimento estava vinculado ao nome de terceira pessoa. Sendo assim, a autora requereu a transferência de titularidade e a regularização de sua energia. Entretanto, ao buscar solucionar a questão administrativamente, não obteve êxito e o serviço permanece interrompido. Ressalte-se que se trata de serviço essencial, cuja suspensão requer motivo grave e aviso prévio comprovado de forma incontroversa. Assim sendo,DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADApara determinar que a ré providencie a troca de titularidade da conta referente ao imóvel situado à Rua Reginaldo Maia, n° 254, apt 4, Fonseca Almeida, Comendador Levy Gasparian, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 200,00, por ato de descumprimento; bem como promova o restabelecimento do serviço de energia elétrica na residência da parte autora situada à Rua Reginaldo Maia, n° 254, apt 4, Fonseca Almeida, Comendador Levy Gasparian, no prazo de 24 horas, sob pena de não o fazendo, incidir em multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Intime-se por Oficial de Justiça para que se cumpra a presente decisão. TRÊS RIOS, 15 de setembro de 2026. ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular

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