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TJRN · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803968-88.2026.8.20.5004 Autor: IASMIN SOUZA FELIX DE LIMA Réu: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DESPACHO Determino que a Secretaria Unificada I evolua a classe processual para "cumprimento de sentença". Intime-se a parte executada para cumprir o(a) Acordão/Sentença, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa processual de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, bem como da realização imediata de penhora online. Natal/RN, 8 de setembro de 2026 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito
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