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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0803968-15.2024.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESMERALDA GONCALVES MARTINS RÉU: JOSUE APARECIDO DA SILVA, BANCO VOTORANTIM S.A. Vejo que a parte autora não tem condições, no caso em análise, de comprovar os fatos constitutivos do direito por ela afirmado. Neste sentido, DECRETO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Diante da inversão, defiro o prazo de 15 dias que as partes especifiquem provas. Transcorrido o mencionado prazo e preclusa a decisão, volte o processo concluso para saneamento. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular
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